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Notícia publicada na(s) categoria(s) Sociedade , por Jaline Moraes
Pastor que abusou de jovens pode pegar até 39 anos de prisão
16 de Maio de 2008 às 15:53:00
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça iniciou nesta semana o julgamento da apelação de Wilmar Martins de Barros, pastor da Igreja Batista Palavra Viva, condenado a 19 anos e seis meses de reclusão por abuso sexual de sete jovens, em crimes registrados em Florianópolis.
Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram da sentença de 1º Grau. O pastor, na tentativa de obter a absolvição; o MP na busca de majorar a pena aplicada.
Por unanimidade de votos, contudo, a 3ª Câmara já rejeitou o apelo do religioso. A discussão continua, entretanto, sobre a majoração da pena. O relator da matéria, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, julgou procedente o pedido do MP e, em seu voto, fixou a pena do pastor em 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Para isso, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado entendeu ter havido concurso material e não continuidade delitiva na ação praticada pelo pastor. Desta forma, os crimes são individualizados, apenados e, ao final, somados para se chegar ao total da condenação.
O desembargador Torres Marques solicitou vista dos autos, para análise mais aprofundada da questão, e o julgamento deve prosseguir na próxima sessão da 3ª Câmara, que acontece no dia 20 de maio, com o seu voto.
Segundo os autos, o pastor Wilmar Martins de Barros utilizava a mesma técnica de convencimento para dissuadir suas vítimas: exibição de vídeos pornográficos, muita conversa e ameaça de desligá-los do grupo de jovens da igreja em caso de resistência ao assédio. Os crimes ocorreram a partir do ano 2000.
Fonte: Adiberj
Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram da sentença de 1º Grau. O pastor, na tentativa de obter a absolvição; o MP na busca de majorar a pena aplicada.
Por unanimidade de votos, contudo, a 3ª Câmara já rejeitou o apelo do religioso. A discussão continua, entretanto, sobre a majoração da pena. O relator da matéria, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, julgou procedente o pedido do MP e, em seu voto, fixou a pena do pastor em 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Para isso, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado entendeu ter havido concurso material e não continuidade delitiva na ação praticada pelo pastor. Desta forma, os crimes são individualizados, apenados e, ao final, somados para se chegar ao total da condenação.
O desembargador Torres Marques solicitou vista dos autos, para análise mais aprofundada da questão, e o julgamento deve prosseguir na próxima sessão da 3ª Câmara, que acontece no dia 20 de maio, com o seu voto.
Segundo os autos, o pastor Wilmar Martins de Barros utilizava a mesma técnica de convencimento para dissuadir suas vítimas: exibição de vídeos pornográficos, muita conversa e ameaça de desligá-los do grupo de jovens da igreja em caso de resistência ao assédio. Os crimes ocorreram a partir do ano 2000.
Fonte: Adiberj
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